DOCUMENTAÇÃO CERTIFICADO DIGITAL

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

          A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), conforme Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Verifique abaixo a documentação necessária para emissão (apresentar na retirada do produto) de acordo com o tipo de certificado escolhido:


CERTIFICADO e-CPF

         Para a emissão de certificado e-CPF é necessária a presença física do titular do CPF, bem como a apresentação dos documentos originais; • Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular; • CPF (dispensável se constar no documento de identidade). • Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) - para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número; • Cadastro Específico do INSS-CEI (para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número;


ACEITA-SE COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FÉ PÚBLICA:

• Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG); • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA; • Carteira Nacional de Habilitação; • Registro Nacional de Estrangeiros; • Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.

ATENÇÃO: Cópia autenticada de documento de identificação, bem como PROCURAÇÃO PÚBLICA ou qualquer outra NÃO SÃO ACEITAS. Normativa segundo Declaração de Práticas de Segurança da RFB: DPC AC RFB.

Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Rede Ideia reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.

e-CPF para Conectividade Social

Além dos documentos acima, será necessário apresentar também:

• Se você for funcionário de uma empresa (procurador), precisa apresentar, como comprovante do número do PIS, qualquer um destes documentos: - Cartão do PIS; - Extrato do FGTS; - Cartão Cidadão (ou impressão atualizada da página da DATAPREV).

• Se você for um profissional autônomo: - Comprovante do Cadastro Específico, matrícula do INSS (CEI) ou impressão atualizada da página da DATAPREV.


CERITICADO e-CNPJ

          Para emissão de certificado e-CNPJ é necessária a Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social juntamente com os documentos ORIGINAIS devidamente REGISTRADOS nos órgãos competentes, ainda vale ressaltar que é imprescindível a presença física do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal no momento da emissão.Portanto, o uso de Procuração para este tipo de emissão não e aceita. Mais detalhes desta normativa podem ser obtidos na Declaração de Práticas de Segurança da RFB: DPC AC RFB. 


Documentos da empresa

• Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores); Se tiver dúvida sobre o documento de constituição que você precisa apresentar, consulte aqui os documentos por tipo de entidade; • Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável; • Cartão do CNPJ (consulte aqui); • Cadastro Específico do INSS (CEI) - opcional.

Documentos do representante legal (cadastrado na RF)

• Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG); • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA; • Carteira Nacional de Habilitação; • Registro Nacional de Estrangeiros; • Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.

Veja aqui os documentos necessários por tipo de Pessoa Jurídica.

ATENÇÃO: Cópia autenticada de documento de identificação NÃO É ACEITA. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Rede Ideia reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.


MEI

          Lei complementar 128 de 19/12/2008

Ao deixar de ser MEI a empresa ficará extinta não podendo mais imprimir a certidão, devendo o titular realizar uma nova abertura de Empresario Individual.

• Cartão CNPJ; • Constituição / Transformação do Requerimento de Empresário; • Alteração(ões), se houver.

IMPORTANTE: Se o cliente não possui o Requerimento de Empresário, o Agente poderá solicitar uma ficha cadastral completa, certidão simplificada ou documento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial, onde deverá constar o CNPJ, razão social, endereço e todos os dados do representante legal da empresa.

DOCUMENTAÇÃO PARA CONDOMÍNIOS

Condomínios com convenção registradas ANTES de 2003 (Não constituídos nos termos da legislação)

A) Quando na convenção CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO, é necessário: • Convenção registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis; • Ata de eleição do síndico.

B) Quando na convenção NÃO CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO, é necessário: • Convenção registrada pelo cartório de Registro de Imóveis; • Individualização registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou matrícula do imóvel de um dos apartamentos; • Ata de eleição do síndico.

Condomínios com convenção registradas DEPOIS de 2003 (Legalmente constituídos) • Convenção registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis; • Ata de eleição do síndico.

Condomínios sem convenção (Não constituídos) • Individualização registrada pelo Cartório de Registro de imóveis; • Ata de eleição do síndico; • Lista de participantes da assembléia de eleição com assinatura reconhecida em cartório de um dos proprietários; • Matrícula do imóvel do proprietário cuja assinatura foi reconhecida na lista de presença da assembléia de eleição.

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